segunda-feira, 5 de julho de 2010

Metodologia de estudo e fontes do Direito Constitucional

I – Metodologia de estudo – sincretismo metódico, ou, utilização simultânea dos seguintes métodos:

1 – Exegético – análise e interpretação minuciosas dos dispositivos constitucionais;

2 – Dogmático ou lógico – interligação entre o sistema constitucional e a doutrina política, buscando a dedução lógica dos preceitos vigentes na ordem normativa;

3 – Histórico – origem, formação e evolução dos preceitos constitucionais. Dá importância aos elementos sociológicos que influem nos mesmos.


II – Fontes do Direito Constitucional

1 – Escritas
A – Normas constitucionais;

B – Leis complementares – necessárias à aplicação de vários dispositivos constitucionais. Ex.: Código Tributário Nacional, Código Penal;

C – Prescrições administrativas contidas em regulamentos e decretos. Ex.: Resoluções do Banco Central acerca do Sistema Financeiro Nacional;

D – Os regimentos das Casas do Poder Legislativo ou dos tribunais superiores;

E – Os tratados internacionais, as normas de Direito Canônico, a legislação estrangeira, as resoluções da comunidade internacional pelos seus órgãos representativos (Organização Mundial do Comércio, por exemplo), sempre que o Estado os aprovar ou reconhecer, consoante art. 5º, § 2º, CF;

F – Jurisprudência – cautelosamente, já que a rigor não cria Direito, apesar de revelá-lo ou declará-lo vigente; nos EUA as sentenças da Suprema Corte integram quase metade da Constituição, conforme SANCHEZ AGESTA;
G – Doutrina – caráter auxiliar de fonte instrumental ou de conhecimento.

2 – Não-escritas

A – Costume – “forma-se quando a prática repetida de certos atos induz uma determinada coletividade à crença ou convicção de que esses atos são necessários ou indispensáveis”. Eis a lição de PAULO BONAVIDES. Aplicação: art. 4º, LICC;

B – Usos constitucionais – relevância maior nos países desprovidos de Constituição escrita. Exs.: usos como a dissolução dos Comuns, a convocação do Parlamento, na Inglaterra; práticas como as convenções partidárias, bem como de funcionamento do Poder Executivo, nos Estados Unidos.

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