quarta-feira, 7 de julho de 2010

Evolução Histórica do Poder Constituinte no Brasil

“Na história constitucional do Brasil, o poder constituinte, salvo as exceções que assinalaremos, sempre se exercitou segundo o princípio da legitimidade democrática. Esse princípio nós o entendemos como o da livre participação dos governados na formação da vontade oficial, podendo ocorrer em escala variável de intensidade ou extensão, conforme o grau de abertura reconhecida à presença governante dos cidadãos”.
PAULO BONAVIDES

A primeira tentativa de constituir-se a nação recém emancipada resultou na elaboração do projeto de Constituição para o Império do Brasil, que não chegou a ser votado em razão do golpe de Estado que dissolveu a Assembléia.

“Em suma, pela Carta outorgada só na legislatura seguinte, após ouvido o corpo de cidadãos, onde, de acordo com o princípio democrático, reside a essência da soberania, é que se consentia uma reforma da Constituição, em sua parte substancial, ou seja, aquela materialmente constitucional. Devemos acentuar muito este aspecto para mostrar sobretudo que no Império o poder constituinte derivado esteve muito mais perto do poder constituinte originário, ou seja, da admitida vontade dos governados do que em qualquer das várias Constituições republicanas já aplicadas ao País desde 1891”!

PAULO BONAVIDES

Todavia, no momento da elaboração da Constituição do Império, o poder constituinte originário teve por titular o Imperador, que usurpara a vontade constituinte dos governados.

Como manifestações de poder constituinte usurpado na história constitucional do Brasil há ainda: a) o golpe de Estado praticado por Getúlio Vargas ao outorgar a Carta de 10 de novembro de 1937; b) o Ato Institucional n°. 2, de 27 de outubro de 1965, novo golpe de estado, que permitia ao Presidente da República, dentre outras medidas ditatoriais: decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores.

De outra ponta, como resultado da produção constitucional no exercício de um poder constituinte legítimo, a história política do Brasil colaciona: a) a Constituição de 24 de fevereiro de 1.891; b) a Constituição de 16 de julho de 1.934; c) a Constituição de 18 de setembro de 1.946; e, a Constituição de 5 de outubro de 1.988.

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