MATRIZ DE REFERÊNCIA DE FORMAÇÃO
P3 - Perfil de egresso reflexivo
e crítico para a adequada argumentação e interpretação dos fenômenos jurídicos,
culturais, políticos e sociais externos e internos (Portaria ENADE 443/2018,
art. 5º, II).
- Competências que contribui:
C5 - Interpretar e aplicar as
normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, em observância à
experiência estrangeira e comparada, de modo a possibilitar a articulação com o
conhecimento teórico e resolução de problemas (DCN 5/2018);
C9 – Adquirir a capacidade de
desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicas com o objetivo
de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito (DCN 5/2018);
C13 – Compreender a hermenêutica
e os métodos interpretativos, com a necessária capacidade de pesquisa e da
utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do
Direito (DCN 5/2018).
"Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I
Da Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
1. EMENTA
Origem, objeto, codificação do
Direito Administrativo. Administração Pública. O regime jurídico-administrativo.
Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Organização Administrativa.
Serviços Públicos. Servidores Públicos.
2. OBJETIVO
Proporcionar ao discente a visualização do fenômeno
administrativo, através do conhecimento de conceitos fundamentais para a
compreensão da atividade administrativa do Estado, através do estudo da
legislação, jurisprudência, doutrina, e demais fontes do Direito
Administrativo.
3. COMPETÊNCIAS (Dominar, aplicar e problematizar)
3.1. Ampliação do senso jurídico ético-profissional;
3.2. Aprofundamento do raciocínio lógico e jurídico;
3.3. Facilidade de encontrar soluções;
3.4. Desenvolvimento de capacidade de atuação individual ou
coletiva;
3.5. Aperfeiçoamento no uso de tecnologias.
Processo Pedagógico
Abordagem didática construtivista, diferente da diretiva (positivista), e da não diretiva (anarquia)
Características da abordagem construtivista
Sistematizada por Piaget e Paulo Freire
Objetiva a construção coletiva do saber
Respeita a individualidade no processo de conhecimento
Respeita o acúmulo intelectual dos milênios
4. DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO DE ENSINO
4.1 SABERES POR UNIDADE DE ENSINO (conceitos-chave e
conteúdo)
UNIDADE I
Conceito-Chave 1: O regime jurídico-administrativo
Subsaberes: Direito Administrativo; Administração Pública; Princípios
jurídicos aplicáveis ao fenômeno administrativo; poderes administrativos e atos
administrativos.
UNIDADE II
Conceito-Chave 2: Organização Administrativa brasileira.
Subsaberes: Entes administrativos. Serviços públicos.
Servidores públicos.
4.2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O curso será ministrado com aulas
expositivas e uso de metodologias ativas, com incentivo à participação dos
acadêmicos, com a utilização de fatos do cotidiano que necessitem do conteúdo
abordado para a sua compreensão, de modo a desenvolver o discurso, o diálogo e
o desenvolvimento do pensamento jurídico-administrativo;
Poderão ser realizados trabalhos
individuais ou em grupos, com base em pesquisas, como também a utilização de sítios
eletrônicos na rede mundial de computadores, vídeos, textos apostilados,
jornais e revistas especializados.
HABERMAS
TEORIA DA RAZÃO COMUNICATIVA conforme HABERMAS
- Forma emancipada da experiência e despreocupada do atuar
- Proibição de limitação alguma acerca de participantes
- Toda pretensão de “validade” pode e deve ser problematizada e submetida à contrastação
- Não se exerce coação alguma que não seja a do melhor argumento, por conseguinte, fica excluído todo outro motivo que não consista na busca cooperativa da verdade.
Conclusão:
LEGITIMIDADE = CONDIÇÕES IDEAIS DE COMUNICAÇÃO
4.3. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação compreenderá o
sistema de provas que conterão questões subjetivas e objetivas, com questões
práticas que demandem do aluno raciocínio lógico e coesão textual.
Compreenderá, também, a realização de uma medida de eficiência em cada unidade,
que consistirá em uma nota de até 20% de trabalhos, seminários, visitas
técnicas, enfim, de demais atividades coletivas ou individuais.
Teoria do Conhecimento
“O que percebemos pelos sentidos é apenas a representação da realidade, mas não a sua essência. A realidade das coisas, no entanto, está na sua essência. O conhecimento, portanto, é a relação entre sujeito cognoscente e objeto cognoscível, em que o sujeito cognoscente percebe conscientemente o objeto cognoscível, influenciando-se, mutuamente, todavia. O sujeito influencia o objeto porque utiliza os sentidos, que são falíveis, bem como devido a suas pré-noções (ideologias, preconceitos)”.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
5.1 BÁSICA
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
44 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito
Administrativo. 34 ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 33
ed. São Paulo: 2020.
- CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo.
17 ed. Salvador: JusPODIVM, 2019.
5.2 COMPLEMENTAR
- MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 13 ed. São
Paulo: Saraiva. 2019.
- MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais. 2018.
ACESSO VIRTUAL
Blog do Professor Marcos Roberto Gentil Monteiro www.mrgmuniversidadeaberta.blogspot.com
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