quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina Direito Administrativo I

MATRIZ DE REFERÊNCIA DE FORMAÇÃO

P3 - Perfil de egresso reflexivo e crítico para a adequada argumentação e interpretação dos fenômenos jurídicos, culturais, políticos e sociais externos e internos (Portaria ENADE 443/2018, art. 5º, II).

 

- Competências que contribui:

C5 - Interpretar e aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, em observância à experiência estrangeira e comparada, de modo a possibilitar a articulação com o conhecimento teórico e resolução de problemas (DCN 5/2018);

C9 – Adquirir a capacidade de desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicas com o objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito (DCN 5/2018);

C13 – Compreender a hermenêutica e os métodos interpretativos, com a necessária capacidade de pesquisa e da utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito (DCN 5/2018).


"Título VIII   
Da Ordem Social

Capítulo III   
Da Educação, da Cultura e do Desporto

Seção I   
Da Educação

 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."


 

1. EMENTA

Origem, objeto, codificação do Direito Administrativo. Administração Pública. O regime jurídico-administrativo. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Organização Administrativa. Serviços Públicos. Servidores Públicos.

 

2. OBJETIVO

Proporcionar ao discente a visualização do fenômeno administrativo, através do conhecimento de conceitos fundamentais para a compreensão da atividade administrativa do Estado, através do estudo da legislação, jurisprudência, doutrina, e demais fontes do Direito Administrativo.

 

3. COMPETÊNCIAS (Dominar, aplicar e problematizar)

 

3.1. Ampliação do senso jurídico ético-profissional;

3.2. Aprofundamento do raciocínio lógico e jurídico;

3.3. Facilidade de encontrar soluções;

3.4. Desenvolvimento de capacidade de atuação individual ou coletiva;

3.5. Aperfeiçoamento no uso de tecnologias.


Processo Pedagógico

Abordagem didática construtivista, diferente  da diretiva  (positivista), e da não diretiva (anarquia)


Características da abordagem construtivista
Sistematizada por Piaget e Paulo Freire
Objetiva a construção coletiva do saber
Respeita a individualidade no processo de conhecimento
Respeita o acúmulo intelectual dos milênios

 

4. DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO DE ENSINO

 

4.1 SABERES POR UNIDADE DE ENSINO (conceitos-chave e conteúdo)

UNIDADE I

Conceito-Chave 1: O regime jurídico-administrativo

Subsaberes: Direito Administrativo; Administração Pública; Princípios jurídicos aplicáveis ao fenômeno administrativo; poderes administrativos e atos administrativos.

 

UNIDADE II

Conceito-Chave 2: Organização Administrativa brasileira.

Subsaberes: Entes administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos.

 

4.2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O curso será ministrado com aulas expositivas e uso de metodologias ativas, com incentivo à participação dos acadêmicos, com a utilização de fatos do cotidiano que necessitem do conteúdo abordado para a sua compreensão, de modo a desenvolver o discurso, o diálogo e o desenvolvimento do pensamento jurídico-administrativo;

Poderão ser realizados trabalhos individuais ou em grupos, com base em pesquisas, como também a utilização de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores, vídeos, textos apostilados, jornais e revistas especializados.


HABERMAS

TEORIA DA RAZÃO COMUNICATIVA conforme HABERMAS

- Forma emancipada da experiência e despreocupada do atuar
- Proibição de limitação alguma acerca de participantes
- Toda pretensão de “validade” pode e deve ser problematizada e submetida à contrastação
- Não se exerce coação alguma que não seja a do melhor argumento, por conseguinte, fica excluído todo outro motivo que não consista na busca cooperativa da verdade.


Conclusão:
LEGITIMIDADE = CONDIÇÕES IDEAIS DE COMUNICAÇÃO

 

4.3. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

 

A avaliação compreenderá o sistema de provas que conterão questões subjetivas e objetivas, com questões práticas que demandem do aluno raciocínio lógico e coesão textual. Compreenderá, também, a realização de uma medida de eficiência em cada unidade, que consistirá em uma nota de até 20% de trabalhos, seminários, visitas técnicas, enfim, de demais atividades coletivas ou individuais.


Teoria do Conhecimento

“O que percebemos pelos sentidos é apenas a representação da realidade, mas não a sua essência. A realidade das coisas, no entanto, está na sua essência. O conhecimento, portanto, é a relação entre sujeito cognoscente e objeto cognoscível, em que o sujeito cognoscente percebe conscientemente o objeto cognoscível, influenciando-se, mutuamente, todavia. O sujeito influencia o objeto porque utiliza os sentidos, que são falíveis, bem como devido a suas pré-noções (ideologias, preconceitos)”.  

 

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

5.1 BÁSICA

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 44 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

- MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 33 ed. São Paulo: 2020.

- CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 17 ed. Salvador: JusPODIVM, 2019.

 

5.2 COMPLEMENTAR

- MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva. 2019.

- MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2018.



ACESSO VIRTUAL

Blog do Professor Marcos Roberto Gentil Monteiro www.mrgmuniversidadeaberta.blogspot.com

 

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