MATRIZ DE REFERÊNCIA DE FORMAÇÃO
P3 - Perfil de egresso reflexivo
e crítico para a adequada argumentação e interpretação dos fenômenos jurídicos,
culturais, políticos e sociais externos e internos (Portaria ENADE 443/2018,
art. 5º, II).
- Competências que contribui:
C5 - Interpretar e aplicar as normas (princípios e regras)
do sistema jurídico nacional, em observância à experiência estrangeira e
comparada, de modo a possibilitar a articulação com o conhecimento teórico e
resolução de problemas (DCN 5/2018);
C9 – Adquirir a capacidade de desenvolver técnicas de
raciocínio e de argumentação jurídicas com o objetivo de propor soluções e
decidir questões no âmbito do Direito (DCN 5/2018);
C13 – Compreender a hermenêutica e os métodos
interpretativos, com a necessária capacidade de pesquisa e da utilização da
legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito (DCN
5/2018).
"Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I
Da Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
1. EMENTA
A Constituição Federal e o
processo constitucional no Estado Democrático de Direito. O Supremo Tribunal
Federal e a Jurisdição Constitucional. Controle de constitucionalidade:
espécies. Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de
Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Writs
constitucionais. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de
Segurança. Mandado de Injunção. Ação Civil Pública.
2. OBJETIVO
Proporcionar ao discente a
visualização do controle de constitucionalidade e do processo constitucional,
através do estudo da legislação, jurisprudência, doutrina, e demais fontes do
Direito Constitucional.
3. COMPETÊNCIAS (Dominar, aplicar e problematizar)
3.1. Ampliação do senso jurídico ético-profissional;
3.2. Aprofundamento do raciocínio lógico e jurídico;
3.3. Facilidade de encontrar soluções;
3.4. Desenvolvimento de capacidade de atuação individual ou
coletiva;
3.5. Aperfeiçoamento no uso de tecnologias.
Processo Pedagógico
Abordagem didática construtivista, diferente da diretiva (positivista), e da não diretiva (anarquia)
Características da abordagem construtivista
Sistematizada por Piaget e Paulo Freire
Objetiva a construção coletiva do saber
Respeita a individualidade no processo de conhecimento
Respeita o acúmulo intelectual dos milênios
4. DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO DE ENSINO
4.1 SABERES POR UNIDADE DE ENSINO (conceitos-chave e
conteúdo)
UNIDADE I
Conceito-Chave 1: Controle de constitucionalidade
Subsaberes: Espécies de controle de constitucionalidade e ações constitucionais.
UNIDADE II
Conceito-Chave 2: Remédios constitucionais.
Subsaberes: Habeas Corpus, habeas data, mandado
de segurança, mandado de injunção.
4.2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O curso será ministrado com aulas
expositivas e uso de metodologias ativas, com incentivo à participação dos
acadêmicos, com a utilização de fatos do cotidiano que necessitem do conteúdo
abordado para a sua compreensão, de modo a desenvolver o discurso, o diálogo e
o desenvolvimento do processo constitucional;
Poderão ser realizados trabalhos
individuais ou em grupos, com base em pesquisas, como também a utilização de
sítios eletrônicos na rede mundial de computadores, vídeos, textos apostilados,
jornais e revistas especializados.
HABERMAS
TEORIA DA RAZÃO COMUNICATIVA conforme HABERMAS
- Forma emancipada da experiência e despreocupada do atuar
- Proibição de limitação alguma acerca de participantes
- Toda pretensão de “validade” pode e deve ser problematizada e submetida à contrastação
- Não se exerce coação alguma que não seja a do melhor argumento, por conseguinte, fica excluído todo outro motivo que não consista na busca cooperativa da verdade.
Conclusão:
LEGITIMIDADE = CONDIÇÕES IDEAIS DE COMUNICAÇÃO
4.3. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação compreenderá o
sistema de provas que conterão questões subjetivas e objetivas, com questões
práticas que demandem do aluno raciocínio lógico e coesão textual.
Compreenderá, também, a realização de uma medida de eficiência em cada unidade,
que consistirá em uma nota de até 20% de trabalhos, seminários, visitas
técnicas, enfim, de demais atividades coletivas ou individuais.
Teoria do Conhecimento
“O que percebemos pelos sentidos é apenas a representação da realidade, mas não a sua essência. A realidade das coisas, no entanto, está na sua essência. O conhecimento, portanto, é a relação entre sujeito cognoscente e objeto cognoscível, em que o sujeito cognoscente percebe conscientemente o objeto cognoscível, influenciando-se, mutuamente, todavia. O sujeito influencia o objeto porque utiliza os sentidos, que são falíveis, bem como devido a suas pré-noções (ideologias, preconceitos)”.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
5.1 BÁSICA
- BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade
no direito brasilieiro. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. 36 ed.
São Paulo: Atlas, 2020.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 34 ed.
São Paulo: Malheiros, 2019.
5.2 COMPLEMENTAR
- LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 24 ed.
São Paulo: Saraiva. 2020.
- TAVARES, Andrá Ramos. Curso de Direito Constitucional. 18
ed. São Paulo: Saraiva. 2020.
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, JusPODIVM, 2020.
ACESSO VIRTUAL
Blog do Professor Marcos Roberto Gentil Monteiro www.mrgmuniversidadeaberta.blogspot.com
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