Regra – Liberdade
Exceção – hipótese do art. 108 do Código Civil:
“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
Portanto, a lei prescreve forma e, neste caso, a inobservância provoca a invalidade do negócio jurídico, ou seja, este é nulo de pleno direito.
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