segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo

A idéia humana de editar leis fundamentais, com o escopo de organizar a vida social e política, remonta à Antiguidade:


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Êxodo 20

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12 Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá.
13 Não matarás.
14 Não adulterarás.
15 Não furtarás.
16 Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
17 Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo."  ÊXODO 20. 12-17


A diferença entre leis que estruturam a organização do governo (constitucionais) e outras criadas pelos órgãos do governo (leis ordinárias e complementares) encontra-se no pensamento do filósofo grego Aristóteles, em sua obra "Política".

A doutrina do Poder Constituinte surge com o advento da Revolução Inglesa (1688); Revolução Norte-Americana (1776) e Revolução Francesa (1789).

A Constituição é a lei fundamental e suprema, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação de poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.












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