segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Ética no Setor Público

"Quando também fizerdes a colheita da vossa terra, o canto do teu campo não segarás totalmente, nem as espigas caídas colherás da tua sega. Semelhantemente não rabiscarás a tua vinha, nem colherás os bagos caídos da tua vinha; deixá-los-ás ao pobre e ao estrangeiro. Eu sou o Senhor vosso Deus. Não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo; Não oprimirás o teu próximo, nem o roubarás; a paga do diarista não ficará contigo até pela manhã. Não farás injustiça no juízo; não respeitarás o pobre, nem honrarás o poderoso; com justiça julgarás o teu próximo. 

Não cometereis injustiça no juízo, nem na vara, nem no peso, nem na medida."
LEVÍTICO 19. 9-15, 35 
Os servidores públicos são profissionais que possuem um vínculo de trabalho profissional com órgãos e entidades do governo.
Dentro do setor público, todas as atividades do governo afetam a vida de um país. Por isso, é necessário que os servidores apliquem os valores éticos para que os cidadãos possam acreditar na eficiência dos serviços públicos.
Existem normas de conduta que norteiam o comportamento do servidor, dentre elas estão os códigos de ética municipais e o Código de Ética da Administração do Poder Executivo Federal. Assim, é missão deles serem leais aos princípios éticos e as leis acima das vantagens financeiras do cargo e ou qualquer outro interesse particular.
Esses interesses podem ser os desvios de verbas públicas, políticos que se beneficiam de programas e situações para ganhar votos, produção de leis que vão contra os princípios da sociedade, corrupção, etc.
As próprias leis possuem sanções e mecanismos que penalizam servidores públicos que agem em desacordo com suas atividades, um exemplo é a Lei de Improbidade Administrativa.
Os códigos de ética tanto o federal, quanto os municipais, são um conjunto de normas que dizem respeito a conduta dos servidores dentro de seu serviço, além de penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento dessas normas. Ambos possuem uma Comissão de Ética responsável por julgar os casos referentes à ética no serviço público.
Os códigos informam os princípios e deveres dos servidores públicos como decoro, zelo, dignidade, eficácia e honra, além de outras qualidades do servidor, suas obrigações que visam o bem estar da população, bem como as proibições e punições derivadas do serviço irregular de suas funções, que relembram os princípios fundamentais da administração pública.
Os servidores públicos devem ser leais as suas Constituições, leis e princípios éticos acima dos interesses privados;
Os servidores não poderão ter interesses financeiros que causem conflitos ao desempenho de sua atividade;
Os servidores deverão usar de sigilo, não utilizando informações governamentais para seu próprio interesse. Além disso não poderão fazer promessas não autorizadas que comprometam o governo;
Os servidores deverão ser honestos no cumprimento de suas funções;
Os servidores não poderão aceitar presente ou item de valor de qualquer pessoa ou instituição em busca de benefícios, nem realizar atividades não reguladas ou permitidas pelo órgão do servidor;
Os servidores não poderão usar seu cargo para ganhos privados;
Os servidores devem agir com imparcialidade e não devem dar tratamento diferenciado a nenhuma organização individual ou privada;
Os servidores deverão proteger e conservar o patrimônio do Estado, não os utilizando para fins não autorizados;
Os servidores deverão confessar fraudes, corrupção, desperdícios e abusos as autoridades responsáveis.
Os servidores deverão de boa fé satisfazer suas obrigações de cidadãos, incluindo obrigações financeiras;
Os servidores deverão apoiar todos os regulamentos e leis que asseguram oportunidades iguais para todos;
Os servidores deverão evitar toda a ação que crie a aparência de que estão violando as leis ou normas éticas.

"Art. 25. A administração pública, em todos os níveis e de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, estruturar-se-á e funcionará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, razoabilidade, publicidade, eficiência e ao seguinte: (Constituição do Estado de Sergipe)

A ética é hoje um tema trabalhado nas empresas, cujo propósito é avaliar o comportamento de pessoas e da organização. Esses instrumentos são amplamente difundidos por meio dos códigos de ética e de conduta.
Sobre o conceito de ética, analise as afirmativas abaixo:
I. É ser capaz de apreender o outro na plenitude da sua dignidade, dos seus direitos e, sobretudo, da sua diferença. A nossa tendência é colonizar o outro ou partir do princípio de que eu sei e ensino para ele. Eu sei melhor e sei mais que ele.
II. É o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto.
III. É o que denota bons costumes, boa conduta, segundo os preceitos socialmente estabelecidos pela sociedade ou por determinado grupo social.
IV. É um conjunto de princípios e valores, que guiam e orientam as relações humanas. Esses princípios devem ter características universais, precisam ser válidos para todas as pessoas e para sempre.
V. Qualidade ou condição de cidadão. Condição de pessoa que, como membro de um estado, se acha no gozo de direitos.

Estão CORRETAS

a
I e II.


b
III e V.


c
II e IV.


d
I e III.


e
I e V. 




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