sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Regime Jurídico Administrativo

"Ora, o SENHOR disse a Abrão: Sai-te da tua terra, da tua parentela e da casa de teu pai, para a terra que eu te mostrarei.
E far-te-ei uma grande nação, e abençoar-te-ei e engrandecerei o teu nome; e tu serás uma bênção.
E abençoarei os que te abençoarem, e amaldiçoarei os que te amaldiçoarem; e em ti serão benditas todas as famílias da terra."
Gênesis 12:1-3

Regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que guardam entre si uma correlação lógica e regem a atividade administrativa.

Expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque referem-se a dois princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam:

a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.

Em recente julgamento no Estado de Minas Gerais, Celso Antônio Bandeira de Mello e sua expressão foram citados. Vejamos a ementa da decisão:

Apelação Cível n.º 1.0411.02.005230-3/001 - Comarca de Matozinhos/MG

Data do julgamento: 30/04/2009

EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C INDENIZAÇAO - ÁREA DE NAO EDIFICAÇAO - LIMITAÇAO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇAO POR PARTICULAR.
O proprietário pode usar e gozar da propriedade, como bem lhe aprouver, estando, contudo, impedido de construir, tendo-se em conta a preservação de superiores interesses da coletividade, cabendo, ainda aos órgãos de fiscalização, no exercício de seu poder de polícia, impedir tais construções. Consoante a festejada lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque do regime jurídico-administrativo são a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade dos interesses públicos.

(FUNDATEC - 2016 - Prefeitura de Porto Alegre - Procurador Municipal) O Regime Jurídico Administrativo decorre de um conjunto de princípios e regras que orientam o desempenho da função administrativa, sempre voltada à concretização dos direitos fundamentais, o verdadeiro interesse público primário. Dentro desse contexto e amparados pela legislação vigente, alguns institutos jurídicos são reveladores desta necessária supremacia do interesse público sobre o interesse privado, ao mesmo tempo que afirmam o poder-dever do Estado de melhorar concretamente a vida das populações mais carentes. A respeito do tema, analise as seguintes assertivas:
I. O princípio da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público estabelecem prerrogativas e limites ao Estado, sendo a intenção predominante realizar o interesse da coletividade.
II. Da mesma forma que a Administração Pública goza de poderes especiais, exorbitantes do direito comum, pode sofrer restrições em sua atuação que não existem para os particulares.
III. O exercício do poder de polícia e a existência de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos são também demonstrações evidentes da existência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado com respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
IV. O princípio da supremacia do interesse público também é expressamente referido na lei que estabelece normas gerais de Processo Administrativo no Município de Porto Alegre.
Quais estão corretas?


Nenhum comentário:

Postar um comentário