sábado, 13 de janeiro de 2018

Os poderes do Estado e as respectivas funções

A humanidade recusou o governo de Deus, mormente o povo judeu, ao exigir um Rei:
“Quando, porém, disseram: "Dá-nos um rei para que nos lidere", isso desagradou a Samuel; então ele orou ao Senhor.  E o Senhor lhe respondeu: "Atenda a tudo o que o povo está pedindo; não foi a você que rejeitaram; foi a mim que rejeitaram como rei. Assim como fizeram comigo desde o dia em que os tirei do Egito até hoje, abandonando-me e prestando culto a outros deuses, também estão fazendo com você. Agora atenda-os; mas advirta-os solenemente e diga-lhes quais direitos reivindicará o rei que os governará.”  (1 SAMUEL 8. 6-7). Grifo nosso.
Desde então, humanismo, democracia, tudo tem afastado o ser humano da Palavra de Deus, motivo pelo qual instalou-se o caos na sociedade capitalista globalizada.
"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Constituição Federal da República Federativa do Brasil


O Estado é um só, entretanto, como desempenha funções diversas, revela-se como Estado-administrador, Estado-legislador e Estado-juiz, a desempenhar as funções de administrar, legislar e julgar.

A exigência da divisão ou repartição das funções estatais em órgãos distintos passou a ser efetivamente considerada a partir do final do século XVIII, com a queda do absolutismo monárquico e o surgimento do constitucionalismo moderno, pois o ser humano é incapaz de exercer com justiça tantos poderes concentrados em sua única pessoa, sem incorrer em abuso de poder.

No clássico "Do espírito das leis" (Montesquieu, 1748), conforme as lições de John Locke "Segundo tratado do governo civil", somente o poder poderia conter o poder, premissa que originou a tripartição orgâ.nica das funções estatais, desenvolvimento das funções estatais típicas concebidas por Aristóteles "A política", desde a Antiguidade clássica, que já previa o seu exercício por órgãos distintos: 

                        a) Poder Legislativo (órgão legislativo): responsável pela criação das leis, de modo a produzir inovação na ordem jurídica, através da edição de comandos gerais e abstratos;

                          b) Poder Executivo (órgão executivo): desempenha a função administrativa:

                 c) Poder Judiciário (órgão judiciário): competente para dirimir os conflitos de interesse. (julgamento).

Segundo José Afonso da Silva, dois são os fundamentos do princípio da separação dos poderes funcionais: especialização funcional e independência orgânica.  Entretanto, hoje procura-se atingir a coordenação e a harmonização, como fundamento da estabilidade política.

Cada poder desempenha a tua função típica e atípicas, e aliado ao sistema de freios e contrapesos "checks and balances", permite a almejada independência e harmonia referidas no art. 2º da Constituição Federal.


Sobre Poderes do Estado e respectivas funções, formas de Estado e formas e sistemas de governo, marque a única opção correta.
Sobre Poderes do Estado e respectivas funções, formas de Estado e formas e sistemas de governo, marque a única opção correta.







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