Caríssimos colegas,
Muito honrado pelo convite formalizado pela Escola de Administração Judiciária desta Corte de Justiça, pretendo que através da participação de vocês no conteúdo relacionado aos Títulos Executivos Judciais e Extrajudiciais, possamos construir o saber coletivo no intuito de melhorar a prestação jurisdicional tão necessária ao Estado Democrático de Direito.
Processo Pedagógico
Abordagem didática : construtivista diferente da diretiva (positivista) e da não diretiva (anarquia)
Características da abordagem construtivista
- Sistematizada por Piaget e Paulo Freire
- Objetiva a construção coletiva do saber
- Respeita a individualidade no processo de conhecimento
- Respeita o acúmulo intelectual dos milênios
O desempenho de nossa função é tão importante, que o nosso direito à gratificação pela periculosidade e o direito à gratuidade nos transportes urbanos e suburbanos, no desempenho da atividade, possuem previsão nos arts. 98 e 99 da Constituição Estadual:
"Art. 98. Será atribuída aos oficiais de justiça, no exercício de suas funções e na forma da lei, uma gratificação a título de periculosidade.
Art. 99. Aos oficiais de justiça e avaliadores judiciais é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e suburbanos, quando no exercício de suas funções."
Sabedores que executamos as decisões judiciais, (observar a Teoria da Norma Jurídica consoante a representação abaixo), o preparo técnico através da participação em cursos como este, proporcionam o aprimoramento de nossos serviços, além de acrescentar à nossa formação conhecimentos indispensáveis ao desenvolvimento de nossa atividade cotidiana.
Teoria da Norma Jurídica
P
N - F = Dir <
ÑP – S – C
“A norma jurídica é disjuntiva.
A coação não é da essência do Direito, posto que somente se exterioriza não cumprida a prestação”.
ARNALDO VASCONCELOS
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