quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Boas-vindas aos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Caríssimos colegas,


Muito honrado pelo convite formalizado pela Escola de Administração Judiciária desta Corte de Justiça, pretendo que através da participação de vocês no conteúdo relacionado aos Títulos Executivos Judciais e Extrajudiciais, possamos construir o saber coletivo no intuito de melhorar a prestação jurisdicional tão necessária ao Estado Democrático de Direito.

Processo Pedagógico

Abordagem didática : construtivista diferente da diretiva (positivista) e da não diretiva (anarquia)
Características da abordagem construtivista
- Sistematizada por Piaget e Paulo Freire
- Objetiva a construção coletiva do saber
- Respeita a individualidade no processo de conhecimento
- Respeita o acúmulo intelectual dos milênios

O desempenho de nossa função é tão importante, que o nosso direito à gratificação pela periculosidade e o direito à gratuidade nos transportes urbanos e suburbanos, no desempenho da atividade, possuem previsão nos arts. 98 e 99 da Constituição Estadual:

"Art. 98. Será atribuída aos oficiais de justiça, no exercício de suas funções e na forma da lei, uma gratificação a título de periculosidade.

Art. 99. Aos oficiais de justiça e avaliadores judiciais é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e suburbanos, quando no exercício de suas funções."


Sabedores que executamos as decisões judiciais, (observar a Teoria da Norma Jurídica consoante a representação abaixo), o preparo técnico através da participação em cursos como este, proporcionam o aprimoramento de nossos serviços, além de acrescentar à nossa formação conhecimentos indispensáveis ao desenvolvimento de nossa atividade cotidiana.

Teoria da Norma Jurídica
P
N - F = Dir <

ÑP – S – C

“A norma jurídica é disjuntiva.
A coação não é da essência do Direito, posto que somente se exterioriza não cumprida a prestação”.

ARNALDO VASCONCELOS

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