Desde o surgimento das
primeiras comunidades primitivas surgiu a necessidade de os seres humanos
reunirem-se em instituições para perseguir o atendimento das necessidades
coletivas e realizar o bem comum.
Assim, surgiram as primeiras
famílias que reunidas na Grécia Antiga formaram a polis, cujo objetivo era reparar a injustiça natural a que se
encontravam submetidos os homens, após o surgimento da propriedade privada,
momento em que o primeiro homem cercou a primeira área de terra e declarou
“isto aqui é meu”: “O primeiro que, tendo cercado um terreno,
se lembrou de dizer: Isto é meu, e encontrou pessoas bastantes simples para o
acreditar, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil.” ROUSSEAU, Jean
Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os
homens. Geneve, 1755. p. 29.
Este período da história da
civilização ocidental ficou conhecido como Neolítico, e desde então, as
primeiras formulações teóricas a respeito do que hoje convencionou-se chamar de
Estado atribuía a polis a função de
reparar a injustiça natural a que se encontravam submetidos os excluídos.
Dessa
forma, apesar de partir da desigualdade entre os homens, posto haver legitimado
a escravidão, (lembrar que à sua época, muito anterior à Revolução Industrial,
inexistiam máquinas) Aristóteles, milênios atrás, já previra a função
igualadora do Estado: pela justiça distributiva cada um receberia seu quinhão
conforme seus méritos, cabendo a polis,
pelo juiz, corrigir ou reparar essa desigualdade originária entre os homens. “Da justiça
particular e do que é justo no sentido correspondente, (A) uma espécie é a que
se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que
são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível
receber um quinhão igual ou desigual ao de outro); e (B) outra espécie é aquela
que desempenha um papel corretivo nas transações entre indivíduos. Desta última
há duas divisões: dentre as transações, (1) algumas são voluntárias, e (2)
outras são involuntárias – voluntárias, por exemplo, as compras e vendas, os
empréstimos para consumo, as arras, o empréstimo para uso, os depósitos, as
locações (todos estes são chamados voluntários porque a origem das transações é
voluntária); ao passo que das involuntárias, (a) algumas são clandestinas, como
o furto, o adultério, o envenenamento, o lenocínio, o engodo a fim de
escravizar, o falso testemunho, e (b) outras são violentas, como a agressão, o
seqüestro, o homicídio, o roubo à mão armada, a mutilação, as invectivas e os
insultos. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao
juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça
animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns estados os juízes
são chamados mediadores, na condição de que, se os litigantes conseguirem o
meio-termo, conseguirão o que é justo. O
justo pois, é um meio-termo já que o juiz o é.
Ora, o juiz reestabelece a igualdade.
É como se houvesse uma linha divisória em partes desiguais e ele
retirasse a diferença pela qual o segmento maior excede a metade para acrescenta-la
ao menor. E quando o todo foi igualmente
dividido, os litigantes dizem que receberam “o que lhes pertence” – isto é,
receberam o que é igual.”
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco em “Os
Pensadores”. V. 4. 1. ed. São Paulo:
Abril, 1973. p. 324.
Desde então, há duas formas clássicas
de entender a forma de atuação do Estado:
1. Liberal
– preconiza o mínimo de intervenção possível do Estado na economia, fundado na
idéia de que a livre concorrência entre os agentes econômicos proporciona o
atendimento das necessidades coletivas através da redução dos custos. Principal
teórico – Adam Smith que apresentou essas idéias em seu livro “A riqueza das
nações”. Após a queda do Muro de Berlim, em 1989, e com a revolução dos
modernos meios de telecomunicação, fala-se em Estado Neoliberal;
2. Social – reserva ao
Estado o papel de redutor da desigualdade natural entre os homens, tal como
constatado por ROUSSEAU, Jean Jacques em seu livro “Discurso sobre a origem e
os fundamentos da desigualdade entre os seres humanos”, através das políticas
públicas que objetivam a promoção social dos hipossuficientes. Pode-se citar
como principal teórico MARX, Karl, que acreditava possuir o cientista social um
papel político revolucionário e transformador da sociedade capitalista;
Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
IV - salário mínimo ,
fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades
vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação
para qualquer fim;
Alguns teóricos contemporâneos pretendem
fundir o que de melhor há no Estado Liberal com os aspectos positivos do Estado
Social formando a Social Democracia.
Art.
170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios:
I
- soberania nacional;
II
- propriedade privada;
III
- função social da propriedade;
IV
- livre concorrência;
V
- defesa do consumidor;
VI
- defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme
o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação;
VII
- redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII
- busca do pleno emprego;
IX
- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo
único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
Outros, como BONAVIDES, Paulo, defendem o
retorno à democracia direta para a elaboração das leis, tal qual ocorre na
elaboração das Leis dos Cantões na Suíça; ou com o orçamento participativo,
onde a população interessada é diretamente ouvida acerca da aplicação dos
recursos públicos; ou ainda na Comissão de Assuntos Participativos da Câmara
dos Deputados, para a qual qualquer cidadão pode enviar projeto de lei. Tais teóricos fundamentam a sua argumentação
na idéia de que quando interessa ao Estado aproximar-se ele o faz, como na
Declaração de Imposto de Renda, quando não, há a necessidade de eleger
representantes para simbolizar a vontade geral tal qual elaborou ROUSSEAU.
Importante
é perceber que qualquer que seja a condição social do ser humano ele
necessitará enfrentar problemas em sua existência, e a sua resolução dependerá,
do nível de conhecimento que possui sobre si mesmo. Sócrates, que nada deixou
escrito, legou à humanidade esta formulação insuperável: “Conhece-te a ti
mesmo.”
Assim,
ainda que filho de rei, precisarás reunir conhecimentos para exercer o teu
futuro papel - que significa o conjunto de expectativas da sociedade a respeito
da posição ocupada na escala social - posto que exercer autoridade, ser amado
por seus súditos, sem descambar para o autoritarismo, constitui-se em virtude
almejada por qualquer governante.
Ao
reverso, quem nasce, por exemplo, numa região da África Ocidental contaminada
pelo vírus ebola necessitará do Estado para garantir a sua sobrevivência,
através de medidas que reduzam o risco de contaminação e combate ao vírus.
De
uma forma ou de outra, não cabe ao cidadão, sujeito que se não participar
ativamente do processo político será governado por ele, omitir-se de arregaçar
as mangas rumo à identificação de suas necessidades, planejamento de suas
metas, realização de esforços no intuito de obtê-las, e isto significa
empreender.
Mesmo
MARX, o principal teórico do Estado Social, empreendeu, conjuntamente com a
opinião pública da época, verdadeira revolução socialista em diversos países no
leste europeu, e conseguiu que os direitos da classe operária restassem
reconhecidos nas Constituições e Leis como direitos fundamentais de segunda dimensão,
enquanto expressão realizadora do princípio da igualdade.
Assim,
meu companheiro de jornada nessa existência, vivemos o início do terceiro
milênio, muito foi feito, já existe muito arquivado e catalogado, mas lembre-se
e pergunte-se sempre: de onde eu vim? Para onde vou? Como? Quando? Com quem?
Estou
satisfeito?
Você
vem não sei de onde,
Você
não sabe aonde vais,
Você
não sabe de onde eu vim,
Você
não sabe aonde vamos,
Só
sabemos que vamos à festa.
Você
não sabe quem eu sou,
Você
não sabe quem tu és,
Você
não sabe quem nós somos,
Você
não sabe como estamos,
E
nem tampouco como iremos ser.
Acima
da superfície, caminhamos,
Atiçando-nos,
porém,
Queimamos
como fogo,
E
a fumaça espalha-se pelo ar,
E
não restando outro meio,
Para
fazê-la parar,
Esperamos
pacientemente passar o tempo.
Se
ainda não te achastes,
E
não sabes bem o que és,
Então
não percas mais tempo,
E
venhas à festa dos bons tempos.
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