quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Administração pública direta e indireta. Órgãos e entidades. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado.

"E Saulo, respirando ainda ameaças e mortes contra os discípulos do Senhor, dirigiu-se ao sumo sacerdote.
E pediu-lhe cartas para Damasco, para as sinagogas, a fim de que, se encontrasse alguns deste Caminho, quer homens quer mulheres, os conduzisse presos a Jerusalém.
E, indo no caminho, aconteceu que, chegando perto de Damasco, subitamente o cercou um resplendor de luz do céu.
E, caindo em terra, ouviu uma voz que lhe dizia: Saulo, Saulo, por que me persegues?
E ele disse: Quem és, Senhor? E disse o Senhor: Eu sou Jesus, a quem tu persegues. Duro é para ti recalcitrar contra os aguilhões.
E ele, tremendo e atônito, disse: Senhor, que queres que eu faça? E disse-lhe o Senhor: Levanta-te, e entra na cidade, e lá te será dito o que te convém fazer.
E os homens, que iam com ele, pararam espantados, ouvindo a voz, mas não vendo ninguém.
E Saulo levantou-se da terra, e, abrindo os olhos, não via a ninguém. E, guiando-o pela mão, o conduziram a Damasco.
E esteve três dias sem ver, e não comeu nem bebeu.
E havia em Damasco um certo discípulo chamado Ananias; e disse-lhe o Senhor em visão: Ananias! E ele respondeu: Eis-me aqui, Senhor.
E disse-lhe o Senhor: Levanta-te, e vai à rua chamada Direita, e pergunta em casa de Judas por um homem de Tarso chamado Saulo; pois eis que ele está orando;
E numa visão ele viu que entrava um homem chamado Ananias, e punha sobre ele a mão, para que tornasse a ver.
E respondeu Ananias: Senhor, a muitos ouvi acerca deste homem, quantos males tem feito aos teus santos em Jerusalém;
E aqui tem poder dos principais dos sacerdotes para prender a todos os que invocam o teu nome.
Disse-lhe, porém, o Senhor: Vai, porque este é para mim um vaso escolhido, para levar o meu nome diante dos gentios, e dos reis e dos filhos de Israel."
Atos 9:1-15

A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Na lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos "são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".
Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.
Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.
Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não com participação acionária do Estado”.
Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.
Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.
Atenção: não confunda descentralização com desconcentração!
Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Já na desconcentração há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.
Na esfera federal, a Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, como o Departamento da Polícia Federal, Secretaria do Tesouro Nacional ou a Corregedoria-Geral da União.

Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir. 

A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na descentralização, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.
O governo federal, procurando aumentar o nível de eficiência dos serviços de um determinado Ministério de Estado, mediante lei federal, reestrutura esse Ministério, criando (1) mais dois departamentos-gerais, além dos três já existentes. No entanto, tempos depois, verificou que essa reestruturação não só aumentou os gastos públicos, como de fato não ampliou a eficiência conforme desejado. Por isso, foi feito novo ajuste pelo qual o governo federal decidiu, por vias legais, reduzir (2) o número de departamentos de cinco para dois. Nessa mesma ocasião, o Executivo federal, também por meio de lei federal, cria autarquia (3) para absorver serviços mais especializados que estavam a cargo de alguns daqueles departamentos extintos.
No início, essa autarquia apresenta um organograma interno bastante enxuto, mas depois de algum tempo, é ampliada essa estrutura, com a criação (4) de mais cinco superintendências, além das três originalmente existentes quando da criação da autarquia. 
Na sequência dos eventos (1), (2), (3), (4), assinale a alternativa correta na ocorrência dos fenômenos jurídicos administrativos. 


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