segunda-feira, 10 de novembro de 2014

O empreendedorismo enquanto caminho para a felicidade


Desde o surgimento das primeiras comunidades primitivas surgiu a necessidade de os seres humanos reunirem-se em instituições para perseguir o atendimento das necessidades coletivas e realizar o bem comum.

            Assim, surgiram as primeiras famílias que reunidas na Grécia Antiga formaram a polis, cujo objetivo era reparar a injustiça natural a que se encontravam submetidos os homens, após o surgimento da propriedade privada, momento em que o primeiro homem cercou a primeira área de terra e declarou “isto aqui é meu”: “O primeiro que, tendo cercado um terreno, se lembrou de dizer: Isto é meu, e encontrou pessoas bastantes simples para o acreditar, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil.” ROUSSEAU, Jean Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Geneve, 1755. p. 29.


            Este período da história da civilização ocidental ficou conhecido como Neolítico, e desde então, as primeiras formulações teóricas a respeito do que hoje convencionou-se chamar de Estado atribuía a polis a função de reparar a injustiça natural a que se encontravam submetidos os excluídos.

            Dessa forma, apesar de partir da desigualdade entre os homens, posto haver legitimado a escravidão, (lembrar que à sua época, muito anterior à Revolução Industrial, inexistiam máquinas) Aristóteles, milênios atrás, já previra a função igualadora do Estado: pela justiça distributiva cada um receberia seu quinhão conforme seus méritos, cabendo a polis, pelo juiz, corrigir ou reparar essa desigualdade originária entre os homens. “Da justiça particular e do que é justo no sentido correspondente, (A) uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de outro); e (B) outra espécie é aquela que desempenha um papel corretivo nas transações entre indivíduos. Desta última há duas divisões: dentre as transações, (1) algumas são voluntárias, e (2) outras são involuntárias – voluntárias, por exemplo, as compras e vendas, os empréstimos para consumo, as arras, o empréstimo para uso, os depósitos, as locações (todos estes são chamados voluntários porque a origem das transações é voluntária); ao passo que das involuntárias, (a) algumas são clandestinas, como o furto, o adultério, o envenenamento, o lenocínio, o engodo a fim de escravizar, o falso testemunho, e (b) outras são violentas, como a agressão, o seqüestro, o homicídio, o roubo à mão armada, a mutilação, as invectivas e os insultos. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns estados os juízes são chamados mediadores, na condição de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo.  O justo pois, é um meio-termo já que o juiz o é.  Ora, o juiz reestabelece a igualdade.  É como se houvesse uma linha divisória em partes desiguais e ele retirasse a diferença pela qual o segmento maior excede a metade para acrescenta-la ao menor.  E quando o todo foi igualmente dividido, os litigantes dizem que receberam “o que lhes pertence” – isto é, receberam o que é igual.

ARISTÓTELES.  Ética a Nicômaco em “Os Pensadores”.  V. 4. 1. ed. São Paulo: Abril, 1973. p. 324.  


            Desde então, há duas formas clássicas de entender a forma de atuação do Estado:

1.   Liberal – preconiza o mínimo de intervenção possível do Estado na economia, fundado na idéia de que a livre concorrência entre os agentes econômicos proporciona o atendimento das necessidades coletivas através da redução dos custos. Principal teórico – Adam Smith que apresentou essas idéias em seu livro “A riqueza das nações”. Após a queda do Muro de Berlim, em 1989, e com a revolução dos modernos meios de telecomunicação, fala-se em Estado Neoliberal;


2.   Social – reserva ao Estado o papel de redutor da desigualdade natural entre os homens, tal como constatado por ROUSSEAU, Jean Jacques em seu livro “Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os seres humanos”, através das políticas públicas que objetivam a promoção social dos hipossuficientes. Pode-se citar como principal teórico MARX, Karl, que acreditava possuir o cientista social um papel político revolucionário e transformador da sociedade capitalista;


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


     Alguns teóricos contemporâneos pretendem fundir o que de melhor há no Estado Liberal com os aspectos positivos do Estado Social formando a Social Democracia.


Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


     Outros, como BONAVIDES, Paulo, defendem o retorno à democracia direta para a elaboração das leis, tal qual ocorre na elaboração das Leis dos Cantões na Suíça; ou com o orçamento participativo, onde a população interessada é diretamente ouvida acerca da aplicação dos recursos públicos; ou ainda na Comissão de Assuntos Participativos da Câmara dos Deputados, para a qual qualquer cidadão pode enviar projeto de lei.  Tais teóricos fundamentam a sua argumentação na idéia de que quando interessa ao Estado aproximar-se ele o faz, como na Declaração de Imposto de Renda, quando não, há a necessidade de eleger representantes para simbolizar a vontade geral tal qual elaborou ROUSSEAU.


Importante é perceber que qualquer que seja a condição social do ser humano ele necessitará enfrentar problemas em sua existência, e a sua resolução dependerá, do nível de conhecimento que possui sobre si mesmo. Sócrates, que nada deixou escrito, legou à humanidade esta formulação insuperável: “Conhece-te a ti mesmo.”


Assim, ainda que filho de rei, precisarás reunir conhecimentos para exercer o teu futuro papel - que significa o conjunto de expectativas da sociedade a respeito da posição ocupada na escala social - posto que exercer autoridade, ser amado por seus súditos, sem descambar para o autoritarismo, constitui-se em virtude almejada por qualquer governante.


Ao reverso, quem nasce, por exemplo, numa região da África Ocidental contaminada pelo vírus ebola necessitará do Estado para garantir a sua sobrevivência, através de medidas que reduzam o risco de contaminação e combate ao vírus.


De uma forma ou de outra, não cabe ao cidadão, sujeito que se não participar ativamente do processo político será governado por ele, omitir-se de arregaçar as mangas rumo à identificação de suas necessidades, planejamento de suas metas, realização de esforços no intuito de obtê-las, e isto significa empreender.


Mesmo MARX, o principal teórico do Estado Social, empreendeu, conjuntamente com a opinião pública da época, verdadeira revolução socialista em diversos países no leste europeu, e conseguiu que os direitos da classe operária restassem reconhecidos nas Constituições e Leis como direitos fundamentais de segunda dimensão, enquanto expressão realizadora do princípio da igualdade.


Assim, meu companheiro de jornada nessa existência, vivemos o início do terceiro milênio, muito foi feito, já existe muito arquivado e catalogado, mas lembre-se e pergunte-se sempre: de onde eu vim? Para onde vou? Como? Quando? Com quem?

Estou satisfeito?


Você vem não sei de onde,

Você não sabe aonde vais,

Você não sabe de onde eu vim,

Você não sabe aonde vamos,

Só sabemos que vamos à festa.


Você não sabe quem eu sou,

Você não sabe quem tu és,

Você não sabe quem nós somos,

Você não sabe como estamos,

E nem tampouco como iremos ser.


Acima da superfície, caminhamos,

Atiçando-nos, porém,

Queimamos como fogo,

E a fumaça espalha-se pelo ar,

E não restando outro meio,

Para fazê-la parar,

Esperamos pacientemente passar o tempo.


Se ainda não te achastes,

E não sabes bem o que és,

Então não percas mais tempo,

E venhas à festa dos bons tempos.