Caros discentes,
Fui surpreendido hoje com a informação prestada por Maryele, dos Recursos Hunanos, segundo a qual eu não perceberia a minha remuneração amanhã, 02 de setembro, e somente a perceberia em 02 de outubro.
Desde o início do período, em 26 de julho, tenho esforçado-me para cumprir com as minhas obrigações de docente, no sentido de cumprir o direito de vocês, enquanto estudantes, a ensino, pesquisa e extensão de qualidade, assegurado pelo texto constitucional.
Entretanto, não recebi um centavo sequer da instituição, mas apenas a promessa de pagamento do retroativo.
Ocorre que nessa sociedade capitalista globalizada em que vivemos, temos de pagar as contas mínimas que adquirimos, em virtude da ausência quase que completa das políticas públicas prestadas pela Administração, que cada vez mais se omite de cumprir o seu papel, e abre caminho à iniciativa privada.
Enquanto professor do curso de direito, tenho a obrigação de cumprir os objetivos da educação constitucionalmente previstos de formar uma cidadania consciente, crítica, e exemplificar a luta pelo direito através da minha existência. Só assim serei ético, de forma a servir de exemplo para todos os demais.
Não posso contribuir para a felicidade de acionistas enquanto meus direitos de trabalhador são vilipendiados.
A metodologia do curso, enriquecida com casos concretos e questões voltadas à aplicação dos conhecimentos obtidos com cada aula apresenta-se deveras proveitosa para a formação de vocês, pena que não encontra eco na administração da instituição.
Aproveitem o que de melhor o curso da Estácio Fase possa oferecer, pois disso dependerá a formação e a empregabilidade futura.
Atenciosamente,
MARCOS ROBERTO GENTIL MONTEIRO
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará
Assessor da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Diretor do Instituto Sergipano de Estudos da Constituição
Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe
Professor da Escola de Administração Judiciária do TJSE
Autor do livro "Hermenêutica Constitucional do Provimento em Comissão"